CENTRO HÍPICO - Diretiva N° 2/2018
A actual Direcção do Clube de Campo Dom Carlos I passou em revista todas as Directivas anteriores sobre Tabelas de Preços e outras rúbricas sobre a sua Gestão Operacional e pretende com esta nova Directiva, tornar as suas actividades e serviços mais legíveis e simplificados.
Ao mesmo tempo, acrescenta descontos significativos para Sócios no aluguer de “boxes” onde o preço em Alvenaria passa de 170 € para 150 € mensais e “boxes” em madeira passa de 120 € para 100 € mensais.
Estes descontos a Sócios está limitado a dois cavalos por Associado do Clube .
Com esta decisão, pretendemos premiar os nossos Sócios e proporcionar-lhes o melhor benefício pela adesão e fidelização ao nosso Clube.
Tabela Mensal em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 2018
Serviços
€ 150
Alojamento em box de alvenaria
Sócio
€ 175
Não Sócio
€ 420
Alojamento + alimentação + tratador
Sócio
€ 460
Não Sócio
€ 100
Alojamento em box de madeira (enquanto existentes) (1)
Sócio
€ 120
Não Sócio
€ 370
Alojamento + alimentação + tratador
Sócio
€ 410
Não Sócio
Alimentação e tratador (opcional)
€ 270
Alimentação + tratador
Sócio
€ 310
Não Sócio
Não Sócio
€ 170
Sócio
Alimentação
€ 150
€ 120
Tratador
Sócio
€ 140
Não Sócio
Encontra-se em fase de estudo, pela Direcção, a remodelação deste espaço, no sentido de substituir as atuais boxes por outras estruturalmente mais adequadas e duradouras.
(*) sujeito a IVA à taxa legal em vigor
Notas complementares à Tabela de Preços
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Todas as despesas extra (i.e. ferração, veterinários e outros serviços) serão da responsabilidade dos proprietários dos cavalos;
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Cabe ao Director do Centro Hípico estabelecer um padrão de alimentação, limpeza e tratamento para os cavalos estabulados. Qualquer tipo de alimentação, tratamento ou serviços fora dos padrões estabelecidos, serão debitados separadamente;
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O Clube não assume quaisquer responsabilidades relativas a eventuais acidentes, roubos, ou mesmo os efeitos de um eventual fenómeno atmosférico / incêndio no seu espaço, muito em particular em relação aos cavalos alojados – neste caso em particular, não assume quaisquer responsabilidades por doença / incapacidade ou morte – sendo essa responsabilidade exclusiva dos respectivos Sócios / Membros Associados, que deverão efectuar os correspondentes Seguros;
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Os pagamentos devem ser feitos, impreterivelmente, até ao dia 8 de cada mês, directamente na Secretaria do Clube ou através de transferência bancária;
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Com a entrada em vigor desta Directiva, é revogada a Directiva Nº4 / 2013 (Centro Hípico);
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Situações atípicas / especiais, serão objecto de apreciação casuística por parte da Direcção do Centro Hípico.
Cascais, 19 de Janeiro de 2018
Rui Calheiros da Gama
Presidente da Direcção
Ildefonso Baptista Mendes
Director do Centro Hípico